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2025/05/06

Resolução SUSEP Nº 51 DE 06/05/2025

Altera os Anexos I e II da Circular SUSEP Nº 682/2022, que estabelece a codificação dos ramos de seguro e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 36 do Decreto Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, c/c o art. 96 e art. 147 da Resolução CNSP nº 432 de 12 de novembro de 2021, e considerando o disposto nos arts. 2º e 9º do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo Susep n.º 15414.606210/2020-73, resolve:

Art. 1° O item do grupo 06 (Transportes) do Anexo I da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, referente ao ramo 0655 passa a vigorar com a seguinte alteração:

Grupo

Nome do Grupo

Identificador do Ramo

Nome do Ramo

Observação

06

Transportes

55

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga - RC-DC

Ajuste na denominação do ramo, que passou a ser de contratação obrigatória pelos transportadores rodoviários de carga com a publicação da Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023.

Art. 2° O grupo 06 (Transportes) do Anexo I da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte ramo:

Grupo

Nome do Grupo

Identificador do Ramo

Nome do Ramo

Observação

06

Transportes

59

Responsabilidade Civil de Veículo - Transportador Rodoviário de Carga - RC-V

Ramo novo.

Operações de seguro de RC para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Art. 3° O item do grupo 09 (Pessoas Coletivo) do Anexo I da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, referente ao ramo 0994 passa a vigorar com a seguinte alteração:

Grupo

Nome do Grupo

Identificador do Ramo

Nome do Ramo

Observação

09

Pessoas Coletivo

94

VGBL/ VAGP/ VRGP/ VRSA/ VRI/ VRID/ VDR

Inalterado.

Incluída menção aos planos VDR e VRID.

Art. 4° O grupo 09 (Pessoas Coletivo) do Anexo I da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte ramo:

Grupo

Nome do Grupo

Identificador do Ramo

Nome do Ramo

Observação

09

Pessoas Coletivo

96

Vida Universal

Ramo novo.

Operações de Seguro de Vida Universal em planos coletivos.

Art. 5° O item do grupo 13 (Pessoas Individual) do Anexo I da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, referente ao ramo 1392 passa a vigorar com a seguinte alteração:

Grupo

Nome do Grupo

Identificador do Ramo

Nome do Ramo

Observação

13

Pessoas Individual

92

VGBL/ VAGP/ VRGP/ VRSA/ VRI/ VRID/ VDR

Inalterado.

Incluída menção aos planos VDR e VRID.

Art. 6° O grupo 13 (Pessoas Individual) do Anexo I da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte ramo:

Grupo

Nome do Grupo

Identificador do Ramo

Nome do Ramo

Observação

13

Pessoas Individual

96

Vida Universal

Ramo novo.

Operações de Seguro de Vida Universal em planos individuais.

Art. 7° O grupo 11 do Anexo II da Circular Susep nº 682, de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescido dos seguintes ramos:

Grupo

Nome do Grupo

Identificador do Ramo

Nome do Ramo em run off

Ramos Novos

11

Rural

01

Seguro Agrícola sem cobertura do FESR

1111

11

Rural

02

Seguro Agrícola com cobertura do FESR

1111

11

Rural

03

Seguro Pecuário sem cobertura do FESR

1112

11

Rural

04

Seguro Pecuário com cobertura do FESR

1112

11

Rural

05

Seguro Aquícola sem cobertura do FESR

1113

11

Rural

06

Seguro Aquícola com cobertura do FESR

1113

11

Rural

07

Seguro Florestas sem cobertura do FESR

1114

11

Rural

08

Seguro Florestas com cobertura do FESR

1114

11

Rural

09

Seguro da Cédula do Produto Rural

0711

Art. 8° Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2025.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS