Portaria MF Nº 1892 DE 26/08/2025
Altera o § 5º do art. 2º da Portaria MF nº 1.861, de 22 de agosto de 2025; o inciso I do art. 2º da Portaria MF nº 1.862, de 22 de agosto de 2025; e o inciso I do art. 2º da Portaria MF nº 1.863, de 22 de agosto de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º A Portaria MF nº 1.861, de 22 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º.....................................................................................
§ 5º O descumprimento do compromisso de que trata este artigo, a ser aferido em até três meses após o fim do período de apuração, implicará a substituição dos encargos financeiros aos mutuários, a título de remuneração do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, definidos em ato do Conselho Monetário Nacional, por encargos financeiros calculados com base na taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Taxa Selic, ou outra que vier a substitui-la.
...................................................................................... " (NR)
Art. 2º A Portaria MF nº 1.862, de 22 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º.....................................................................................
I - afetadas pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da ordem executiva de 30 de julho de 2025 sobre exportações aos Estados Unidos da América, conforme tabela de produtos a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e
........................................................................................" (NR)
Art. 3º A Portaria MF nº 1.863, de 22 de agosto de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º.............................................................................................
I - afetadas pela imposição de tarifas adicionais decorrentes da ordem executiva de 30 de julho de 2025 sobre exportações aos Estados Unidos da América, conforme tabela de produtos a ser publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e
........................................................................................" (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD