Ato COTEPE/ICMS Nº 128 DE 06/10/2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 110/CDI-SE/2940, de 17 de setembro de 2015,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Fazenda do Estado do Acre recebida no dia 3 de outubro de 2025, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º O item 9 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Acre do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
"
ACRE |
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9. |
RIO BRANCO AEROTÁXI LTDA CNPJ: 84.316.421/0001-16 IE: 01.000.447/001-79 |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA