Solução de Consulta SRRF04/DISIT Nº 4052 DE 02/10/2025
Normas Gerais de Direito Tributário - Produtor rural pessoa física sem inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e integrante de quadro societário de sociedade empresária. Contribuição social para o salário-educação.
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA SEM INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ) E INTEGRANTE DE QUADRO SOCIETÁRIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO-EDUAÇÃO.
O fato de integrar o quadro societário de sociedade empresária urbana ou rural inscrita no CNPJ e sujeita ao salário-educação não converte, automaticamente, o produtor rural pessoa física integrante do referido quadro em contribuinte do salário-educação, em relação à sua atividade de produtor rural.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.424, de 1996, art. 15; Lei nº 9.766, de 1998, art. 1º; Decreto nº 6.003, de 2006, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, art. 2º, I, art. 81, § 1º, V e art. 96, § 3º; Parecer SEI nº 4090/2023/MF; Tema 362 do STJ; Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, § 2º; Código Civil, art. 49-A.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 193 - COSIT, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão