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2025/10/28

Solução de Consulta SRRF04/DISIT Nº 4059 DE 23/10/2025

Assunto: Normas de Administração Tributária - Imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). Subvenção governamental. Crédito presumido de ICMS. Revogação do art. 30 da Lei n° 12.973, de 2014. Nova sistemática da Lei n° 14.789, de 2023. Impossibilidade de exclusão da base de cálculo dos tributos federais.

Assunto: Normas de Administração Tributária

IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA (IRPJ) E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. REVOGAÇÃO DO ART. 30 DA LEI N° 12.973, DE 2014. NOVA SISTEMÁTICA DA LEI N° 14.789, DE 2023. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS.

Para fins dos tributos federais, a partir de 1° de janeiro de 2024, as subvenções governamentais para investimento estão regidas pela Lei n° 14.789, de 2023, de modo que, com relação aos fatos geradores ocorridos a partir daquela data, em face da ausência de previsão legal em contrário, já não é autorizada a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, seja qual for o regime de apuração destes, das receitas decorrentes de subvenções governamentais, independentemente de serem estas classificadas como subvenções para custeio, operação ou investimento, inclusive aquelas decorrentes de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS outorgados na modalidade de crédito presumido.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT N° 175, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025, E N° 216, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispositivos legais: Lei n° 5.172 de 1966, arts. 111, 176; Lei n° 6.404 de 1976, arts. 177 e 187; Lei n° 10.522, de 2002, arts. 19, inciso VI e 19-A, inciso III e § 1°; Lei n° 12.973, de 2014, arts. 30 e 50; Lei n° 14.789, de 2023; Decreto-Lei n° 1.598, de 1977, arts. 9° e 12.

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

Não merece conhecimento nem gera quaisquer efeitos, por ser ineficaz, o ponto da consulta que não preenche os requisitos legais de admissibilidade.

Dispositivos legais: Decreto n° 70.235, de 1972, arts. 46 e 52, incisos I e VIII; Instrução Normativa RFB n° 2.058, de 2021, arts. 13, incisos I e II, e 27, incisos I, III, VIII, XI e XIV.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS

Chefe da Divisão