Solução de Consulta SRRF06 Nº 6021 DE 13/10/2025
Assunto: Simples Nacional - Serviços de coleta de resíduos não perigosos. Cessão de mão de obra. Exclusão do simples nacional.
Assunto: Simples Nacional
SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL.
Os serviços de coleta de resíduos são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, com alterações. Todavia, se prestados mediante cessão de mão de obra, a prestadora deve ser submetida à exclusão do Simples Nacional.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 18, DE 16 DE JANEIRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, e alterações, art. 17, XII e § 2º, art. 18, §§ 5º-C, VI, 5º-F e 5º-H, art. 32.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produzem efeitos os questionamentos formulados em tese, com referência a fato genérico, e com o objetivo de obter a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da RFB.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, II e XIV.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão